ARTIGO 1º: Com a denominação de “ASSOCIAÇÃO DAS POUSADAS, HOTÉIS E SIMILARES DE UBATUBA/SP”, fica instituída uma Entidade civil que se regerá pelo Código Civil Brasileiro e demais legislações a respeito e por este Estatuto. ARTIGO 2º: A Associação terá sua sede à Rua Jordão Homem da Costa, nº 67 sala 16, na cidade de Ubatuba, Estado de São Paulo, sendo seus objetivos: a) Representar as Pousadas, hotéis e Similares do Município de Ubatuba, independente do porte de cada um, devendo os mesmos estar constituídos juridicamente; b) Defender os interesses comuns dos sócios e da comunidade; c) Promover o congraçamento e estimular a solidariedade entre os sócios; d) Proteger o meio ambiente, o consumidor, o patrimônio artístico estético, histórico, turístico e paisagístico ou a qualquer outro interesse difuso ou coletivo; e) Fiscalizar o cumprimento das imposições urbanísticas e leis competentes, zelando por sua manutenção; f) Pleitear e tratar junto aos poderes públicos e privados congêneres os assuntos de interesse público; g) Promover e preservar a cultura e tradições folclóricas locais e regionais; h) Estabelecer convênios e/ou contratos com pessoas físicas ou jurídicas, entidades congêneres nacionais ou estrangeiras, visando aprimorar ou viabilizar a consecução dos objetivos da Associação, sempre dentro da legislação vigente; i) Fazer cumprir seus objetivos e divulgar seus trabalhos através de meios de comunicação como jornal, radiodifusão etc. próprios ou de terceiros; j) Informar e formar os sócios e a comunidade para que possam exercer sua cidadania. Parágrafo único: A Associação não visa fins lucrativos e não remunera sua Diretoria. ARTIGO 3º: São membros da Associação além dos que integram a ata de constituição, as pessoas jurídicas que venham a ser admitidas pela Diretoria através de seus representantes. ARTIGO 4º: São órgãos da Associação: a Assembléia Geral dos Associados, a Diretoria e o Conselho Fiscal. ARTIGO 5º: A Assembléia Geral Ordinária reunir-se-á ao menos uma vez ao ano para aprovação de contas, eleição de nova Diretoria e orçamento do exercício seguinte. Poderá se instalar ou deliberar com a presença de 2/3 (dois terços) de seus associados em primeira convocação e com qualquer número em segunda convocação. Parágrafo 1º: A Assembléia Geral será Extraordinária sempre que os interesses da associação exigirem pronunciamento dos sócios e para fins previstos em Lei. Parágrafo 2º: A convocação da Assembléia Geral Ordinária será feita de acordo com os prazos legais e com a publicação necessária em jornal de circulação nesta cidade. ARTIGO 6º: A Diretoria é composta de um presidente, um Vice-Presidente, seis Diretores, seis Suplentes, um Secretário Geral e três Conselheiros Fiscais. Parágrafo 1º: Ao Diretor Presidente caberá, isoladamente, a representação da entidade em juízo ou fora dele e em conjunto com qualquer Diretor para os atos de administração ou obrigações da Associação, inclusive abrir e movimentar conta bancaria em nome da entidade. Parágrafo 2º: Aos demais Diretores serão atribuídas funções especificas em reunião conjunta da Diretoria; na ausência ou impedimento de qualquer Diretor, os demais escolherão o seu substituto. Parágrafo 3º: Compete ao Secretário Geral: a) Superintender todo movimento da Secretaria; b) Tornar públicas as decisões da Associação das Pousadas, Hotéis e Similares de Ubatuba/SP, quando houver necessidade; c) Receber os papéis e a correspondência dirigidos à Associação das Pousadas, Hotéis e Similares de Ubatuba/SP, levá-los ao conhecimento dos demais membros, encaminhá-los ao Presidente para despacho e arquivá-los; d) Lavrar e ler atas das reuniões da Diretoria e Assembléia Geral, ficando sob sua guarda os respectivos livros; e) Secretariar as reuniões da Diretoria e Assembléia Geral; f) Assumir a Presidência nas faltas e impedimentos de Presidente e Vice-Presidente respectivamente. Parágrafo 4º: A representação da Associação será da seguinte forma: 1/3 da Diretoria deverá ser representada por hotéis e pousadas que tenham até 15 (quinze) apartamentos; 1/3 da Diretoria representada por hotéis e pousada que tenham de 16 (dezesseis) a até 30 (trinta) apartamentos e o restante 1/3 da Diretoria, pelos estabelecimentos com mais de 30 (trinta) apartamentos, observando-se que essa representação deverá ser aplicada aos suplentes no que for possível; Parágrafo 5º: Para a eleição de nova diretoria, as chapas deverão ser montadas de maneira a evitar-se a candidatura de dois diretores da mesma praia, procurando-se sempre distribuí-los nas praias de regiões do Município. Parágrafo 6º: É vedado o uso do nome da Associação para fins político partidário e respeitando o compromisso com o interesse coletivo dos associados; Parágrafo 7º: Os membros da Diretoria que não comparecerem, sem motivo justificado, por escrito, a 3 sessões consecutivas ou 5 alternadas perderão automaticamente seus mandatos; ARTIGO 7º: A Diretoria é eleita a cada 2 (dois) anos, sendo permitida a reeleição de seus membros. Parágrafo Único: É vedado aos sócios votarem através de procuração. ARTIGO 8º: O Conselho Fiscal é composto de 03 (três) associados eleitos pela Assembléia Geral, competindo-lhe o exame e aprovação das contas da Diretoria. Parágrafo Único: O Conselho Fiscal tem as atribuições e os poderes que lhe são conferidos por Lei, sendo que seus membros desempenharão as suas funções e atribuições sem remuneração. ARTIGO 9º: O exercício social terá duração de 01 (um) ano, terminando em 31 de dezembro de cada ano. Parágrafo Único: No fim de cada exercício social, a Diretoria fará elaborar o correspondente Balanço Patrimonial, com base na escrituração contábil da associação. ARTIGO 10º: Os associados deverão contribuir para os cofres da associação com quantia que será aprovada por Assembléia Geral e não responderão mesmo subsidiariamente pelas obrigações da Associação. Parágrafo 1º: As contribuições, que serão fixadas na forma prevista em Lei, assim, como os rateios de custos promocionais, serão de acordo com a representação de cada associado, tendo como parâmetro principal o número de apartamentos de cada estabelecimento e a sua classificação, a ser definida em Assembléia Geral; poderá também ser fixado valor fixo, a título de taxa, a ser desembolsado por cada associado. Parágrafo 2º: Os associados que permanecerem por mais de 3 (três) meses consecutivos ou não, inadimplentes para com a Associação, perderão os direitos de associados. ARTIGO 11º: O tempo de duração da Associação é indeterminado e só será dissolvido por decisão da Assembléia com 2/3 (dois terços) no mínimo de seus componentes. No caso de dissolução ou liquidação da Associação, seus bens e haveres serão entregues à Santa Casa de Ubatuba. ARTIGO 12º: O Estatuto só poderá ser reformado por decisão da Assembléia Geral, respeitando os prazos de convocação e publicação de edital em jornal de circulação nesta cidade. ARTIGO 13º: A atual Diretoria da Associação iniciou seu mandato em 23 de Setembro de 1999 e terminará em 22 de Setembro de 2000.
APHU - ASSOCIAÇÃO DE POUSADAS, HOTÉIS E SIMILARES DE UBATUBA RUA PIRES NOBRE, 63 CENTRO - UBATUBA/SP - CEP: 11680-000